Dizem que um negócio é feito de números e pessoas. E faz sentido, pois eles são a forma mais eficiente de registrar e identificar uma empresa, enquanto as pessoas são as responsáveis por cuidar dela e fazê-la crescer. E entre os números envolvidos em um negócio está a Inscrição Estadual, responsável por validar e certificar a legalidade das operações de uma empresa no Estado da sua sede.
É através da Inscrição Estadual que se pode identificar a natureza das operações da empresa, que tipo de impostos ela deve pagar e até mesmo se é possível ou não emitir e receber notas fiscais de fornecedores. E ela influencia diretamente na obtenção de benefícios do governo e de bancos.
Se você ainda não entende bem qual a finalidade da Inscrição Estadual e porque algumas empresas possuem e outras não, esse é o momento e o lugar ideal para sanar essas dúvidas.
O que é a Inscrição Estadual?
A Inscrição Estadual, também conhecida como IE, é um número único fornecido pela Secretaria da Fazendo (Sefaz) do Estado onde a empresa está registrada. Ele identifica a empresa, seus responsáveis, onde é realizada a prestação dos serviços ou comercialização dos produtos, e quais impostos ela deve recolher.
Para que serve a Inscrição Estadual?
A Inscrição Estadual é a responsável por confirmar a autorização para o comércio de produtos e realização de serviços, já que apenas empresas que a possuem podem realizar tal operação, uma vez que precisam recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Atividades onde a Inscrição Estadual é obrigatória
Toda atividade que possui movimentação de ICMS e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) precisa estar registrada na Sefaz, o que automaticamente gera o número da Inscrição Estadual.
Mas em linhas gerais, as atividades onde há obrigatoriedade de registro da IE são:
Quem está dispensado de obter a Inscrição Estadual?
Um dos casos mais comuns de dispensa é o de empresas registradas com MEI (Microempreendedor Individual). Mesmo que desenvolvam as atividades listadas anteriormente, elas são isentas de ICMS. E o fato de não possuírem Inscrição Estadual não as impede de emitir e receber notas fiscais.
Outro caso de dispensa é dos prestadores de serviço, exceto os listados anteriormente. Se a empresa for constituída apenas para prestação de serviços que não se qualificam para o recolhimento de ICMS, não é necessário ter a Inscrição Estadual.
A diferença entre Inscrição Estadual e Inscrição Municipal
A diferença está nos tipos de serviços que tornam cada uma obrigatória. Enquanto a IE é obrigatória para quem comercializa produtos e presta alguns serviços específicos, a Inscrição Municipal está vinculada ao ISS (Imposto sobre Seviços) e é obrigatória para toda empresa que atua na prestação de serviços.
Em termos de obrigatoriedade, a Inscrição Municipal não dispensa nenhuma empresa, enquanto a Inscrição Estadual só precisa ser emitida se atividades necessitarem de recolhimento de ICMS.
Procedimentos onde a Inscrição Estadual é indispensável
Alguns procedimentos precisam do número da IE para serem realizados. E formalidades, como o enquadramento da empresa no Simples Nacional estão atreladas à Inscrição Estadual. Tê-la não gera custos adicionais, exceto se for realizada alguma atividade que necessite de recolhimento de impostos, como é o caso do ICMS.
Veja a seguir uma lista com os principais procedimentos que necessitam da Inscrição Estadual.
Emissão de Notas Fiscais
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e) e Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) são alguns dos documentos que só podem ser emitidos se a empresa possuir Inscrição Estadual.
Recebimento de Notas Fiscais
Se a empresa não possui isenção de ICMS ela não pode receber notas fiscais com essa classificação. Sendo assim, os fornecedores não podem emitir as NFs e a aquisição de produtos e materiais fica comprometida.
Enquadramento no Simples Nacional
As empresas que desejam o enquadramento no Simples Nacional precisam ter a documentação adequada, o que inclui a Inscrição Estadual, caso tenha entre as atividades, alguma que possua tributação pelo ICMS. Se for solicitado o enquadramento e a empresa não possuir a IE, a Receita Federal não aceita o pedido.
Como obter a Inscrição Estadual
A Inscrição Estadual pode ser obtida junto à Sefaz do Estado onde a empresa está sediada. Cada Estado tem suas próprias exigências e procedimentos de solicitação para a inscrição, então não existe um padrão em relação ao processo, apenas no que diz respeito aos documentos necessários.
Geralmente será preenchido um formulário com a documentação solicitada em anexo e o pagamento da taxa de serviço. Em alguns casos, é possível solicitar a Inscrição Estadual tanto presencial quanto online. Que é o caso do Estado do Piauí, onde é possível realizar o cadastro através do Piauí Digital.
Se o processo de abertura da empresa estiver sendo conduzido por um escritório de contabilidade ou contador independente, ele mesmo realizará os trâmites para obtenção da IE e demais cadastros necessários junto aos órgãos governamentais, tanto no âmbito municipal quanto estadual.
Documentos solicitados para micro e pequenas empresas no registro de Inscrição Estadual
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência original ou cópia autenticada;
- Documento Único de Cadastro (DUC);
- Documento Complementar de Cadastro (DCC);
- Número de cadastro fiscal do contador;
- Comprovante de Contribuinte do ISS (apenas para empresas que devem pagar esse imposto);
- Certidão Simplificada da Junta Comercial (apenas para empresas formalizadas há mais de 3 meses);
- Cópias autenticadas de:
- Ato Constitutivo/Contrato Social ;
- CNPJ;
- Alvará de funcionamento;
- Documento de direito de uso do imóvel;
Em resumo, a Inscrição Estadual é um requisito legal para Microempreendedores Individuais (MEI), PMEs e startups que atuem com comércio e prestação de serviços atrelados ao ICMS. É um código único gerado pela Secretaria da Fazenda do Estado, e é necessário para que os negócios possam realizar suas operações comerciais.
Ela é importante porque permite que as empresas existam legalmente e possam realizar transações financeiras tais como pagamentos de impostos, pagamento de fornecedores, compra de mercadorias, entre outras. Além disso, a IE é indispensável para que o empreendedor ou a startup possam obter certos benefícios governamentais, tais como: incentivos fiscais, programas de desenvolvimento econômico regional, créditos bancários, entre outros.
A Inscrição Estadual é essencial para o gerenciamento eficiente de todos os tipos de negócios. Se sua empresa ou startup presta serviços que necessitem do recolhimento de ICMS ou faça comercialização de produtos industrializados ou não, regularize a situação e aproveite todos os benefícios que a IE pode proporcionar. Gostou do conteúdo e não quer perder as atualizações? Assine a newsletter e receba em primeira mão as novidades sobre o ecossistema piauiense de startups e novos conteúdos do blog