Contrato social: o que é e como elaborar um

Ao abrir uma empresa, independentemente do tamanho, uma série de documentos precisam ser apresentados, reconhecidos em cartório e registrados nos órgãos competentes. E o principal deles é o contrato social.

Sem o contrato social não é possível obter o CNPJ, abrir conta PJ em bancos, participar de licitações e várias outras questões jurídicas onde é necessário apresentar a documentação da empresa.

Podemos comparar o contrato social com a certidão de nascimento. Sem ele é como se a empresa não existisse formalmente, exceto em casos específicos onde o tipo da empresa dispensa o contrato.

Se você está iniciando um negócio, certifique-se quanto à necessidade do contrato social e elabore um conforme a regulamentação vigente. E aproveite as informações e dicas a seguir para obter as informações iniciais e tirar as dúvidas sobre esse documento tão importante na vida da empresa.

O que é o contrato social?

O contrato social é o principal documento de uma empresa. Ele é o agente que formaliza o negócio perante o Governo, definindo quem é o responsável ou os responsáveis, onde será a sede, quais serviços serão prestados, o capital social, o modelo de distribuição dos lucros e outras informações pertinentes ao negócio que está iniciando as atividades.

Uma vez registrado o contrato social, qualquer ação diferente do que foi definido nele pode gerar problemas para a empresa. Por isso, caso seja necessário realizar algum tipo de serviço que não esteja especificado no documento, é necessário realizar uma alteração contratual, que adicionará o novo serviço e manterá as operações legalizadas perante os órgãos fiscalizadores. Mas atenção, alguns tipos de contrato não podem ser alterados.

Para que serve o contrato social?

Entre as muitas finalidades do contrato social, as que se destacam são a clareza quanto à organização interna sobre o funcionamento da empresa e como tratá-lo. Ele também estabelece as normas para relacionamento societário e os direitos e obrigações dos integrantes. E possibilita a obtenção de inscrição estadual  e municipal, quando necessário.

O contrato social é um instrumento essencial para garantir os direitos e deveres da empresa perante a sociedade – Foto: Freepik/pressfoto

Tipos de contrato social

O contrato social é uma obrigatoriedade apenas para as Sociedades Simples ou Limitadas. Qualquer empresa que não se enquadre nesses formatos está liberada de apresentá-lo.

Veja a seguir quais são os tipos de contrato social mais utilizados no mercado e suas características.

Contrato Social de Sociedade Limitada – LTDA

É o contrato mais comum existente no mercado. Presente em empresas com uma quantidade estabelecida de sócios, cada um com seus direitos e deveres limitados. É um dos tipos mais flexíveis, pois permite alterações ao longo do tempo, conforme a necessidade de crescimento do negócio.

Contrato Social de Sociedade Limitada Unipessoal

É semelhante ao contrato social de sociedade limitada, tendo inclusive o mesmo formato jurídico. A diferença entre eles se dá pelo fato da sociedade limitada unipessoal ter apenas um sócio. E nesse caso, o documento separa os patrimônios da empresa e do empreendedor, não sendo necessário apontar o capital social.

Contrato Social do EI – Empresário Individual

Também conhecido como Requerimento de Empresário, ele não permite sócios ou novas cláusulas, devendo permanecer inalterado durante toda a vida útil do negócio.

Contrato Social para EIRELI

O contrato social para EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) tem um único sócio, e os bens da empresa e do empreendedor são separados. Porém, é necessário apresentar um capital social de ao menos 100 salários mínimos.

Contrato Social de MEI

O Microempreendedor Individual está dispensado do contrato social, já que não tem sócios. Mas ainda sim precisa de um documento que formalize o negócio, que nesse caso é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Como fazer um contrato social

A elaboração do contrato social deve obedecer a requisitos legais previstos no Código Civil, do artigo n° 997 ao 1000, conforme a Lei n° 10.406/2002. Mas em linhas gerais, o contrato social deve ser feito tendo como base o fluxo de informação a seguir:

  1. Descrição dos sócios;
  2. Listagem das atividades da empresa (incluindo os CNAEs);
  3. Especificação da natureza jurídica;
  4. Endereço da sede;
  5. Informação das quotas de cada sócio, os administradores e o pró-labore;
  6. Como serão feitas as deliberações;

Para auxiliar na elaboração do contrato social do seu negócio você pode acessar o modelo de Contrato Social de Sociedade Limitada disponibilizado pela Junta Comercial do Estado do Piauí.

Itens que não podem faltar no contrato social

De acordo com o Artigo 997 do Código Civil, algumas informações são obrigatórias no contrato social. São elas:

I – nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

II – denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

III – capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

IV – a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

V – as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

VI – as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

VII – a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

VIII – se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

Caso sejam necessárias outras informações não especificadas no Código Civil, elas podem ser adicionadas através de cláusulas adicionais desde que estejam em conformidade com o tipo de contrato social escolhido.

Após a elaboração do contrato social, é indispensável fazer uma revisão minuciosa para garantir que tudo está em conformidade com os trabalhos da empresa e com a lei – Foto: Freepik/Drazen Zigic

Quem faz o contrato social de uma empresa

O contrato social da empresa pode ser feito pelos próprios sócios. Mas por se tratar de um documento formal e que envolve questões jurídicas, o ideal é que um advogado especialista em elaboração de contratos seja o responsável.

Quando contratar um advogado especialista é inviável, um escritório de contabilidade ou profissional do ramo pode auxiliar na elaboração. O mais importante é ficar atento para que ele tenha todas as informações necessárias e esteja em conformidade com o Código Civil.

Se qualquer problema for identificado ao apresentá-lo à Junta Comercial ou órgão competente para registro da empresa, ele pode ser recusado e acabar atrasando o início das atividades.

Seja qual for o tamanho do negócio que você estiver começando, a documentação é uma parte muito importante do processo, e deve ser elaborada por profissionais e estar de acordo com a legislação vigente.

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